De santos e de juízes
por Mauro Santayana (da Agência Carta Maior) A estúpida invasão do Parlamento, com a tomada do plenário da Câmara dos Deputados por um bando de imbecis – que davam vivas ao Juiz Sérgio Moro e pediam uma “intervenção” militar – não é um absurdo isolado no crescente cerco à Democracia e às instituições nacionais. A cerrada pressão corporativa do Judiciário e do Ministério Público sobre deputados e senadores para consolidar o controle de um grupo de plutocratas sobre a República, o Legislativo e o Executivo, e, direta e indiretamente, sobre o eleitorado e os cidadãos comuns, representa uma outra face da ascensão de um fenômeno perverso, antidemocrático e fascista – a Antipolítica. Não interessa se o legislativo que aí está aprovou, majoritariamente, um golpe que tirou do poder um governo que, venhamos e convenhamos, havia se tornado de certa forma insustentável, por sua própria incapacidade em recusar uma agenda neoliberal recessiva – criada também para facilitar a sua derrocada – e de resistir a uma campanha tenaz, mentirosa e fascista que se desenvolvia claramente desde 2013 e que iria – só os imbecis e os ingênuos não acreditavam nisso – chegar, inexoravelmente, à derrubada da Presidente da República. O Congresso Nacional – e nele há também aqueles que tentaram resistir bravamente a essa farsa – não é perfeito. Mas ninguém chega ali sem voto. E o voto reflete em boa parte a essência, a opinião, a qualidade e o que determina a população brasileira. Tão ou mais responsáveis pela queda de Dilma, do que os deputados e senadores que votaram pelo seu impeachment, foram certos grupos do Ministério Público e do Judiciário, oriundos majoritariamente de uma classe média reacionária e conservadora, que investiram tenazmente na fabricação de uma longa série de factoides, arbitrariedades e escândalos, destinados a dizimar o PT nos tribunais e – em cumplicidade com uma mídia mendaz, parcial e seletiva – junto à opinião pública. Ou alguém acredita que, se não existisse a Operação Lava Jato, e seu deletério exemplo, com o evidente antipetismo do Juiz e de vários procuradores envolvidos com sua “força-tarefa” – mesmo com a coleção de equívocos táticos e políticos do governo anterior e de seu partido – teria se conseguido derrubar a Presidente da República? A “Lava Jato” não apenas destruiu o país, provocando 140 bilhões de reais de prejuízo e aprofundando os efeitos da política recessiva e da crise internacional – arrebentando com as maiores empresas brasileiras e seus milhares de trabalhadores, acionistas e fornecedores – para recolher menos de dois bilhões, na verdade, apenas algumas dezenas de milhões de reais, se formos considerar dinheiro efetivamente desviado e não de “leniência”, “multas” e “bloqueios” bilionários. Ela também representou a consolidação de uma Jurisprudência da Destruição que já vinha de antes, partidária e sabotadora, com a sucessiva paralisação, por centenas de vezes, de dezenas de grandes obras de infraestrutura e de projetos estratégicos de governos petistas, nos últimos anos, como as hidrelétricas de Jirau e Belo Monte, a Refinaria Abreu e Lima e a Transposição do São Francisco, por exemplo, que tiveram entre outras consequências diretas um extraordinário aumento no preço das obras hoje atribuído quase que exclusivamente a supostos casos de corrupção. E se apoiou no descrédito da democracia, por meio da manipulação da opinião pública, estratégia essa que é a cabeça de ponte de um movimento que pretende, de fato, diminuir o poder de representantes eleitos, para entregá-lo a um estrato privilegiado de funcionários concursados que se veêm como impolutos Cavaleiros da Justiça, e que consideram, temerariamente, que devem tutelar a República, por meio de sucessivas manobras políticas, quando não têm um reles voto e estão proibidos, por lei, de meter-se nesse contexto. Se houvesse um mínimo de respeito à Constituição, o Movimento das 10 Medidas Contra a Corrupção teria sido coibido dede o início. Juízes, procuradores, desembargadores devem fazer cumprir as leis e não criar movimentos de massa, slogans e marcas e sair colhendo assinaturas para reformulá-las partidariamente – mesmo que não se trate de partido legalmente constituído – em seu próprio benefício profissional ou pessoal. A não ser que queiram abandonar suas togas e seus confortáveis gabinetes e se candidatar ao Legislativo, disputando, no próximo pleito, com os deputados e senadores aos quais pretendem dar lições éticas, o voto e a preferência do eleitorado. Se não fosse assim, os constituintes de 1988 teriam lhes franqueado o acesso à atividade política, quando o que fizeram, explicitamente, foi exatamente o contrário, como ocorre, aliás, na maioria dos países do mundo. Já imaginaram se as Forças Armadas fizessem um movimento em defesa de seus próprios interesses e do aumento de quinhão de poder, de facto, no conjunto da sociedade brasileira, através de um conjunto de “10 Medidas Pró-defesa”, com soldados da Marinha, do Exército, da Aeronáutica, colhendo assinaturas em bares e restaurantes? Ou os bombeiros, ou os médicos, ou os fiscais, não interessando qual fosse o motivo, até mesmo porque de discursos demagógicos e de “boas” intenções o inferno está cheio? Poderíamos, tranquilamente, fechar o Congresso, as Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais, e mudar o nome deste país para República Corporativista Brasileira. É por isso que, tanto do ponto de vista político, quanto do jurídico, os magistrados e procuradores brasileiros deveriam evitar o perigoso caminho – que estão trilhando com a cumplicidade de parte da mídia, que também aposta na judicialização e na criminalização da política e no enfraquecimento da Democracia – de tentar aumentar de forma incessante o seu poder, o seu ego e sua arrogância, no trato com a população de modo geral e, especificamente, com outras instituições da República. Uma auditoria do Tribunal Superior do Trabalho acaba de constatar que todos os tribunais regionais descumpriram normas legais em relação a férias de juízes e desembargadores entre 2010 e 2014. Nos casos mais graves, segundo a Folha de São Paulo, cinco TRTs pagaram a 335 magistrados o total de R$ 23,7 milhões a título de indenização, ou seja, da “venda” teoricamente ilegal – a Lei Orgânica da Magistratura Nacional não prevê a possibilidade